Abandono de animais é crime
Viu algum caso de abandono ou maus tratos de animais? Isso pode dar multa e cadeia! Saiba o que fazer para ajudar os animais.
Os efeitos da epidemia de coronavírus, infelizmente, não estão restritos apenas a humanos. Mesmo não existindo nenhuma comprovação de que animais possam transmitir o vírus, houve um aumento considerável no número de pets abandonados ou vítimas de maus tratos.
Na Bahia, por exemplo, a brigada K-9 do corpo de bombeiros recebia cerca de duas ligações diárias denunciando abandono ou maus tratos. Após o início da pandemia, passou a receber 20 ligações diárias.
Essa situação não se limita apenas aos animais abandonados pelos seus donos, mas também aos de rua, que estão sofrendo com estabelecimentos fechados e a ausência de funcionários e clientes que os alimentavam.
Por serem dependentes dos seres humanos, cães estão sofrendo na pele o desconhecimento e a ignorância humana em um momento em que mais precisamos de companhia. Essa situação de abandono os coloca em risco direito, seja de atropelamentos, maus tratos ou mesmo fome e sede.
Sendo assim, é bom relembrar e reforçar uma informação simples e direta: abandono de animais é crime.
Mesmo com campanhas contra o abandono e os maus tratos, ainda vemos isso acontecendo diariamente. Por isso é importante que esse crime seja tipificado e, mais do que isso, seja denunciado.
Índice
O que diz a lei?
Segundo o artigo 164 da Lei 2.848/84, introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo, terá uma pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Além disso, sobre o abuso e maus tratos de animais, segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98, praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção, de três meses a um ano e multa.
Na lei como um todo, está criminalizado o abandono, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade com pena de um a quatro anos e multa.
O que fazer em caso de abandono?
Além de conhecer a lei, é preciso saber o que fazer caso seja identificado o abandono ou maus tratos. Em alguns casos, não é necessário aguardar a chegada dos órgãos responsáveis ou até mesmo de ONGs. Você mesmo pode tomar algumas medidas.
Resgate
Se o animal abandonado estiver em um terreno baldio ou propriedade particular, você pode invadir para prosseguir com o resgate do pet, sendo amparado legalmente de acordo com o decreto de lei 2.848/40, artigo 150, juntamente com o artigo 5, inciso XI da Constituição, que consideram a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade, não havendo nenhum tipo de punição.
Para quem resgata animais, é muito comum receber denúncias de abandono em locais fechados, como casas, galpões, lotes, dentre outros. Para alguns, o desconhecimento deste decreto pode inibir as ações de salvamento, mas agora você sabe que está amparado legalmente.
Denúncia
As denúncias de abandono de animais podem ser realizadas de forma anônima. Entretanto, é preciso ter certeza do crime, já que a falsa denunciação também é um crime.
E para que a sua denúncia tenha efeito, é importante repassar o maior número de informações possíveis sobre o infrator, ou local do abandono, endereços, etc.
Faça sua parte
Se você não tiver condições de cuidar dos animais resgatados, entre em contato com ONGs e abrigos que façam o acolhimento e prestam o devido socorro aos nossos amigos peludos.
Em tempos de quarentena e isolamento social, muitas pessoas estão em casa e podem ficar mais atentas aos animais ao redor de suas residências.
Se você presenciar situações de abandono ou maus tratos, entre em contato com a delegacia mais próxima e garanta uma nova chance para esses pets.